10 – 14 de nov. de 2025
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Proposta de método para cálculo da compensação ambiental econômica das áreas reabilitadas com restrição de uso por contaminação das águas subterrâneas em Minas Gerais

10 de nov. de 2025 13:30
1h 30m
Centro de Eventos (UFLA)

Centro de Eventos

UFLA

Avenida Norte - Lavrinhas, Lavras - MG, 37200-900
Resumo Simples Tecnologias e Inovações Ambientais 1º Dia

Descrição

As águas subterrâneas são responsáveis por grande parte das fontes de águas utilizadas para o abastecimento público urbano no Brasil e em Minas Gerais, apresentando geralmente boa qualidade natural e uma maior estabilidade frente às secas e à variabilidade climática. Apesar da sua importância, o uso das águas subterrâneas enfrenta desafios importantes, como a falta de monitoramento adequado e a contaminação crescente pelas atividades antrópicas. Devido a necessidade de uma de regulação e gestão dos recursos hídricos referente a compensação financeira sobre a contaminação das águas subterrâneas relacionadas ao gerenciamento das áreas contaminadas no Estado de Minas Gerais, foi proposta a elaboração de uma metodologia que consiga quantificar essa compensação, a ser imposta aos responsáveis pelas contaminações devido a privação da utilização desse recurso pela sociedade, durante o período necessário ao encerramento da restrição do uso pelas áreas reabilitadas no Estado. O método proposto se baseia no cálculo dos volumes de águas subterrâneas impactados por uma contaminação constatada através dos resultados das amostragens e monitoramentos realizados nos locais de interesse da investigação ambiental , utilizando as equações já existentes referentes à cobrança pelo uso dos recursos hídricos realizada pelo Instituto de Gestão das Águas (IGAM), multiplicados pelo período de restrição de uso das águas das áreas reabilitadas com contaminação. Como resultado final deste trabalho espera-se o atendimento às disposições legais previstas nas Política Nacional de Recursos Hídricos e na Política Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, reconhecendo às águas subterrâneas como um bem econômico, social e ecológico, indicando ao responsável pela contaminação e a sociedade, o valor econômico devido à restrição do seu uso.

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Autor

Rodrigo Marques Dornelas (UFLA)

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